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sexta-feira, 27 de março de 2020

"CORONAVÍRUS:Projeto propõe moratória por 90 dias em razão da pandemia do Covid-19"

Audiência pública atuação do Estado para evitar crimes como o "Caso Rhuan”. Dep. Júnior Bozzella (PSL-SP)Texto prevê que, após o período de suspensão, os valores não pagos serão diluídos, sem juros ou multas.O Projeto de Lei 823/20 suspende temporariamente por 90 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, o pagamento de dívidas, incluindo juros e multas, de cartão de crédito; de financiamentos habitacionais ou de veículos; de renegociações; de empréstimos pessoais e empresariais; de faturas de telefone, gás encanado e internet; de aluguéis de estabelecimentos comerciais e residências; e de boletos e carnês de qualquer estabelecimento ou segmento comercial em função da pandemia de coronavírus que atingiu o Brasil.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados impede ainda a negativação de nomes durante o período de suspensão dos pagamentos.
No caso de financiamentos, empréstimos e renegociações, o texto prevê que, após o período de suspensão, os valores não pagos serão diluídos, sem juros ou multas, nas parcelas restantes da dívida. Nos demais casos, o texto não define se os valores deverão ou não ser quitados.
Força maior
"A sociedade que tanto já rendeu lucros ao comércio em geral, e aos bancos, financeiras e todos os segmentos das atividades econômicas, precisa neste momento receber delas uma contrapartida social, a compreensão, compreensão de um momento crítico para todos por motivos de força maior. Tendo em vista que a economia existe em função da sociedade e não o contrário”, argumenta o autor, deputado Júnior Bozzella (PSL-SP).
Reportagem - Murilo Souza
Edição - Régis Oliveira
Caminho Político

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