
A proposta em análise na Câmara dos Deputados impede ainda a negativação de nomes durante o período de suspensão dos pagamentos.
No caso de financiamentos, empréstimos e renegociações, o texto prevê que, após o período de suspensão, os valores não pagos serão diluídos, sem juros ou multas, nas parcelas restantes da dívida. Nos demais casos, o texto não define se os valores deverão ou não ser quitados.
Força maior
"A sociedade que tanto já rendeu lucros ao comércio em geral, e aos bancos, financeiras e todos os segmentos das atividades econômicas, precisa neste momento receber delas uma contrapartida social, a compreensão, compreensão de um momento crítico para todos por motivos de força maior. Tendo em vista que a economia existe em função da sociedade e não o contrário”, argumenta o autor, deputado Júnior Bozzella (PSL-SP).
Reportagem - Murilo Souza
Edição - Régis Oliveira
Caminho Político
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