Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
X SIMPÓSIO SOBRE DISLEXIA DE MATO GROSSO “TRANSTORNOS DO NEURODESENVOLVIMENTO”

quinta-feira, 23 de abril de 2020

"Municípios só podem efetuar pagamento de despesas à OSCIP Tupã mediante comprovação expressa, alerta TCE-MT"

Os gestores dos municípios de Vera, Nova Olímpia, União do Sul, São José do Rio Claro, Santa Helena, Santa Rita do Trivelato e Porto Esperidião, que possuem Termo de Parceria com a OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) Tupã, só podem emitir pagamento de despesas após a devida comprovação dos itens e detalhamento indicado na Lei nº 9.790/1999. A determinação consta da homologação da Medida Cautelar aprovada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) na sessão ordinária virtual remota realizada nesta quarta-feira (22). Relator das contas, o conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, ressaltou em seu voto, aprovado por unanimidade, que o pagamento de despesas administrativas e aquelas essenciais à consecução dos termos de parceria podem ser feitos, desde que detalhados e comprovados.
Além disso, os municípios também podem, após comprovação e detalhamento, fazer o pagamento de remunerações e benefícios de pessoal a seus diretores, empregados e consultores. “Sempre observando-se o rigor exigido pela Lei nº 9.790/1999”, alertou o relator.
A Medida Cautelar suspendeu os pagamentos feitos pelos municípios à OSCIP Tupã, em razão da cobrança de percentual linear sobre os valores dos serviços prestados, com a denominação de “encargo administrativo”, com valores que chegam a 30%. “Desvirtuando o vínculo de cooperação entre administração e OSCIP”, argumentou o conselheiro.
O relator frisou ainda que não verificou nos autos, nem nas justificativas apresentadas, qualquer relação do percentual cobrado com despesas operacionais determinadas e previamente discriminadas nos respectivos termos de parceria. “O que, a princípio, caracteriza a taxa fixa como mera comissão, cujo escopo é remunerar a organização parceira”.
Frente ao exposto, foi determinado aos gestores dos sete municípios que encaminhem, a partir da homologação da Medida Cautelar, as documentações comprobatórias dos pagamentos efetivados nos moldes supramencionados, para fins de monitoramento do cumprimento da decisão do TCE-MT.
Assessoria/Caminho Político

Nenhum comentário:

Postar um comentário