Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Avenida Brasil, 2351 - N, Jardim Europa, 78.300-901 (65) 3311-4800

O MATOGROSSO

O MATOGROSSO
Fatos, Realidade e Interativo com o Público

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)
Agora como deputado estadual, Eugênio tem sido a voz do Araguaia, representa o #VALEDOARAGUAIA! 100% ARAGUAIA!🏆

Governo de Mato Grosso

Governo de Mato Grosso
Palácio Paiaguás - Rua Des. Carlos Avalone, s/n - Centro Político Administrativo

Prefeitura de Rondonópolis

Prefeitura de Rondonópolis
Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora, 78740-022 Telefone: (66) 3411 - 3500 WhatsApp (Ouvidoria): (66) 9 8438 - 0857

quinta-feira, 23 de abril de 2020

"Municípios só podem efetuar pagamento de despesas à OSCIP Tupã mediante comprovação expressa, alerta TCE-MT"

Os gestores dos municípios de Vera, Nova Olímpia, União do Sul, São José do Rio Claro, Santa Helena, Santa Rita do Trivelato e Porto Esperidião, que possuem Termo de Parceria com a OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) Tupã, só podem emitir pagamento de despesas após a devida comprovação dos itens e detalhamento indicado na Lei nº 9.790/1999. A determinação consta da homologação da Medida Cautelar aprovada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) na sessão ordinária virtual remota realizada nesta quarta-feira (22). Relator das contas, o conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, ressaltou em seu voto, aprovado por unanimidade, que o pagamento de despesas administrativas e aquelas essenciais à consecução dos termos de parceria podem ser feitos, desde que detalhados e comprovados.
Além disso, os municípios também podem, após comprovação e detalhamento, fazer o pagamento de remunerações e benefícios de pessoal a seus diretores, empregados e consultores. “Sempre observando-se o rigor exigido pela Lei nº 9.790/1999”, alertou o relator.
A Medida Cautelar suspendeu os pagamentos feitos pelos municípios à OSCIP Tupã, em razão da cobrança de percentual linear sobre os valores dos serviços prestados, com a denominação de “encargo administrativo”, com valores que chegam a 30%. “Desvirtuando o vínculo de cooperação entre administração e OSCIP”, argumentou o conselheiro.
O relator frisou ainda que não verificou nos autos, nem nas justificativas apresentadas, qualquer relação do percentual cobrado com despesas operacionais determinadas e previamente discriminadas nos respectivos termos de parceria. “O que, a princípio, caracteriza a taxa fixa como mera comissão, cujo escopo é remunerar a organização parceira”.
Frente ao exposto, foi determinado aos gestores dos sete municípios que encaminhem, a partir da homologação da Medida Cautelar, as documentações comprobatórias dos pagamentos efetivados nos moldes supramencionados, para fins de monitoramento do cumprimento da decisão do TCE-MT.
Assessoria/Caminho Político

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ame,cuide e respeite os idosos