
Mesmo sem a possibilidade do deferimento do pedido de recuperação judicial, a juíza estendeu a liminar, vedando também a disposição por parte da empresa de qualquer ativo. Com isso, destaca Spadoni, se criou uma situação extremamente desfavorável aos credores, agravada pelo fato de que a empresa registrou resultados contábeis positivos nos últimos dois anos. “Não nos cabia fazer nada a não ser agravar a decisão para revertê-la”.
No despacho em que revoga a decisão de primeira instância, a desembargadora reconhece que a blindagem ao patrimônio da empresa ocorre sem amparo legal, uma vez que não houve ainda a apreciação do pedido de recuperação judicial. “Isso implica suspender qualquer operação de alienação, retirada ou disposição de bens e produtos, negociáveis ou do ativo permanente, de posse da empresa requerente, o que, a princípio, não se mostra viável, ante a ausência de amparo legal”, afirma a magistrada.
Ela pontua ainda que junto com a ausência de amparo legal, a decisão que agora está revogada trazia graves danos aos credores da empresa. “A manutenção da decisão recorrida acaba por manter situação extremamente gravosa para os credores, uma vez que ficam impedidos de qualquer providência para receberem ou acautelarem seus créditos”.
Para Joaquim Spadoni, a decisão restabelece a eficácia da legislação que trata do tema dentro do processo. “Há centenas de credores da empresa que, em que pese o pedido de recuperação judicial, precisam ter seus créditos protegidos e o direito a tomarem as medidas cabíveis para resguardá-los, o que foi assegurado por meio desta decisão”.
A Indianagri tornou público seu pedido de recuperação judicial no último dia 15 de abril. Na comunicação, a empresa alegou que por motivos alheios a sua vontade viu o fluxo de caixa ser comprometido severamente.
ZF PRESS/Caminho Político
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