Ministério Público do Estado de Mato Grosso

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sábado, 30 de maio de 2020

"Empresas devem se adequar a Programa de Integridade para participam de licitações com o governo"


A alternativa é para as empresas adequarem seus negócios e prestarem serviços à administração pública. Em Mato Grosso, por meio do PL nº 11.123/2020, aprovada em maio deste ano, na Assembleia Legislativa, empresas privadas que possuem negócios com órgãos públicos ou desejam ser habilitadas para participar de licitações e contratos com a Administração Pública, de maneira geral,  obrigatoriamente devem implementar programas de compliance. O método visa coibir fraudes, corrupção e atos lesivos contra a administração pública nacional e estrangeira.  Os advogados Breno Miranda e Hugo Menezes, atuantes na área de compliance e responsáveis pela elaboração de métodos exclusivos para empresas se adequarem às normas por meio de Programas de Integridade, discorrem sobre a nova lei estadual e a importância dela no combate à corrupção no estado de Mato Grosso.
Segundo Miranda, “a lei estabelece que o Programa de Integridade da empresa seja avaliado de acordo com alguns parâmetros, dentre eles: o comprometimento da alta direção da empresa, os padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade aplicáveis aos colaboradores, treinamentos, análise de riscos, canais de denúncia e medidas disciplinares em caso de violação do Programa”.
Já o advogado Hugo Menezes, explicou que “o método inicia com a análise da empresa, em seguida é elaborado o Programa de Integridade de acordo com a demanda solicitada. Então, em um trabalho conjunto com os colaboradores, segue-se com a implementação. Concluída as etapas,  a empresa está apta a obter a certificação de compliance”.
“A lei deve entrar em vigor, na primeira quinzena de junho, e se as empresas que desejarem firmar contrato com a administração pública em Mato Grosso, e no momento da assinatura do contrato não tiverem implementado o  Programa de Integridade,  terão a partir da data de celebração do contrato,  um prazo de 180 dias para  se adequarem e implementarem o programa no âmbito da empresa”, indica Miranda.
A medida é aplicada em empresas que realizam contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com a administração pública direta, indireta e fundacional no estado, em valores estimados entre R$ 80 mil e R$ 650 mil para compras, obras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico ou licitação por tomada de preço. O prazo do contrato deve ser igual ou superior a 180 dias.
Multa
A multa, em caso de não cumprimento desta exigência é de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, sobre o valor do contrato, a contar do término do prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Stephanie Romero/Caminho Político

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