O Projeto de Lei 3722/20 acrescenta um artigo à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para estabelecer que as universidades federais deverão ter programas para inclusão de negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência em seus programas de pós-graduação (mestrado, mestrado profissional e doutorado), como políticas de ações afirmativas. A proposta é do deputado Alexandre Padilha (PT-SP) e tramita na Câmara dos Deputados. Ele explica que a matéria normatiza portaria do Ministério da Educação que trata do assunto. “A necessidade de positivar no ordenamento o previsto nessa portaria decorre do abissal e profundo fosso da exclusão social histórica do Brasil, com raízes na própria forma com que se deu e se dá a dominação e o massacre dos povos indígenas e na herança latente e ainda não resolvida da escravidão”, afirma Padilha.
Acompanhamento
Ainda segundo o projeto, as instituições federais de ensino superior deverão criar comissões próprias para dar continuidade à discussão e ao aperfeiçoamento das ações afirmativas propostas.
Além disso, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) deverá coordenar a elaboração periódica do censo dos alunos da pós-graduação brasileira, para fornecer dados para o acompanhamento das ações de inclusão.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Régis Oliveira
Foto: Gustavo Sales
Caminho Político
Caminho Politico
Nenhum comentário:
Postar um comentário