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terça-feira, 8 de setembro de 2020

"JACIARA: Justiça julga improcedente ação contra Max Russi e ex-prefeito Ademir"

A juíza Karen Regina Okubara, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Rondonópolis, julgou improcedentes ações propostas pela prefeitura de Jaciara contra os ex-prefeitos Ademir Gaspar de Lima e deputado Max Russi, primeiro-secretário da Assembleia Legislativa. Na ação 1000453-41.2018.4.01.3602, teriam sido apontadas supostas irregularidades decorrentes do contrato de repasse n.º 2628.0255720-98/2008, firmado com a Caixa Econômica Federal, para implantação ou melhora de obras de infraestrutura urbana no município. Já a outra, as inconsistências seriam decorrentes do contrato de repasse n.º 2628.0264926-58/2008, também firmado com a Caixa Econômica Federal, para implantação do Centro de Convenções, Esportes e Eventos Turísticos.
No entanto, após todas as analises da justiça, a magistrada constatou que não há indícios de atos de improbidade e indeferiu todos os pedidos de irregularidade. “Diante do cenário apresentado, não é possível reconhecer a configuração de uma improbidade administrativa dolosa, a qual pressupõe a constatação de que o réu buscou, de forma intencional e consciente, causar o dano ao erário ou favorecer a si ou a terceiros.”, cita a decisão.

Joelma Pontes/Caminho Político
Caminho Politico
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