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quarta-feira, 30 de setembro de 2020

"Nova lei aumenta pena para quem maltratar cães e gatos'

Após questionar projeto aprovado pelo Congresso, Bolsonaro sanciona texto que prevê de dois a cinco anos de prisão para quem cometer maus-tratos contra animais. Crime ainda pode render multa e proibição da guarda.O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (29/09) uma lei que aumenta as penas para quem cometer atos de abuso, maus-tratos e violência contra cães e gatos. Agora, o crime passa a ser punido com prisão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda.
A norma foi sancionada em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, com a presença de ministros e animais de estimação. Ao assinar o texto, Bolsonaro segurava o cachorro Sansão, que ficou conhecido após ter suas patas traseiras decepadas em Minas Gerais.
"Eu acho que todos tomaram conhecimento, houve uma conscientização sobre o assunto muito grande. E o que nós queremos, no fundo, não é punir, mas fazer com que ninguém cometa maus-tratos em cima de animais. Então parabéns para vocês, não sei se o Sansão vai entender aqui, né: 'Au au'. Quer dizer, parabéns, Sansão", disse o presidente, falando com o cachorro.
"Quem não demonstra amor por um animal como um cão, por exemplo, não pode demonstrar amor, no meu entender, por quase nada nessa vida", completou.
A nova lei é resultado de um projeto de autoria do deputado federal Fred Costa (Patriota-MG). Após passar pela Câmara, a proposta foi aprovada no Senado no último dia 9, seguindo assim para a sanção do presidente.
À época da votação entre os senadores, Bolsonaro chegou a afirmar que colheria opiniões na internet para saber se deveria vetar ou ratificar o projeto. Em transmissão em rede social, ele disse que "não era fácil" tomar uma decisão sobre o assunto.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, o presidente não vetou nenhum dispositivo do projeto de lei aprovado no Congresso.
O texto altera a Lei de Crimes Ambientais, de 1998, que estabelece de três meses a um ano de prisão, além de multa, para crimes de maus-tratos contra qualquer animal, seja silvestre, doméstico ou domesticado, nativo ou exótico. Já a proibição da guarda não estava prevista anteriormente.
A nova lei, portanto, aumenta a pena para crimes contra cães e gatos especificamente, prevendo o cumprimento da reclusão em estabelecimentos mais rígidos, como presídios de segurança média ou máxima, que pode ser em regime fechado, semiaberto ou aberto.
Se o crime causar a morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço, conforme já previa a Lei de Crimes Ambientais.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 28,8 milhões de domicílios com pelo menos um cachorro e 11,5 milhões com ao menos um gato.
Em meio à pandemia de covid-19, que manteve mais pessoas em casa, aumentaram os registros de denúncias de maus-tratos contra cães e gatos, segundo relatos de organizações não governamentais de defesa e proteção animal.
De acordo com a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa), somente em São Paulo essas denúncias de violência contra animais tiveram aumento de 81,5% de janeiro a julho de 2020, em relação ao mesmo período do ano anterior.
EK/abr/ots/cp
Caminho Politico

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