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terça-feira, 8 de setembro de 2020

"PORTUGAL: A estratégia nacional contra a corrupção"

Menezes Leitão eleito Bastonário da Ordem dos Advogados | Advogar | Direito  & AdvocaciaParece-nos que a anunciada Estratégia Nacional de Combate à Corrupção fica muito aquém dos objectivos traçados há dez meses e adopta soluções totalmente inadequadas a esse combate e à matriz do processo penal português. No dia 5 de Dezembro de 2019, o Governo anunciou a criação de um grupo de trabalho, na dependência da ministra da Justiça, para a definição de “uma estratégia nacional, global e integrada de combate à corrupção, que compreenda os momentos da prevenção e da repressão, e que envolva a participação de diferentes entidades e profissionais”. O referido grupo de trabalho deveria desenvolver os objectivos do programa do Governo, que passavam por: “- instituir um relatório nacional anticorrupção; - avaliar a permeabilidade das leis aos riscos de fraude; - diminuir as complexidades legais e a carga burocrática; - obrigar as entidades administrativas a aderir a um código de conduta ou a adoptar códigos de conduta próprios; - dotar algumas entidades administrativas de um departamento de controlo interno que assegure a transparência e imparcialidade dos procedimentos e decisões; - melhorar os processos de contratação pública; - reforçar a transparência das contas dos partidos políticos; - e obrigar as médias e grandes empresas a disporem de planos de prevenção de riscos de corrupção e infracções conexas”.
Passados cerca de dez meses, foram anunciados pela ministra da Justiça, no passado dia 3 de Setembro, os resultados do grupo de trabalho, que colocou à discussão pública. Não foi, no entanto, apresentado qualquer anteprojecto de diploma, sem o que é manifestamente inviável a sua discussão pública. Desse anúncio resultaram apenas algumas propostas vagas e até menos concretas do que o anúncio inicial. Especificamente, o relatório nacional anticorrupção foi substituído por “produzir e divulgar periodicamente informação fiável sobre o fenómeno da corrupção”. As exigências de um departamento de controlo interno e códigos de conduta próprios nas entidades administrativas e de planos de prevenção dos riscos nas grandes empresas passaram a ser “desenvolver um regime geral de prevenção da corrupção que inclua a implementação, dentro da administração pública e das médias e grandes empresas, de programas vocacionados para a prevenção e detecção de práticas ilícitas”. E desapareceu qualquer referência ao reforço da transparência das contas dos partidos políticos, uma medida essencial neste domínio.
Em contrapartida, foram anunciadas duas medidas absolutamente perniciosas. Uma delas foi a indicação de que poderia ser adoptado um regime de delação premiada, levando a que corruptos que denunciassem outros corruptos, por acordo com o Ministério Público, pudessem ser isentos de pena ou ver a sua pena reduzida, estando o juiz obrigado a aceitar o acordo. Tal implica uma clara subversão da matriz constitucional do nosso processo penal, que passaria a ser um processo penal de acordos, como sucede no direito norte-americano, em lugar de assentar em julgamentos e na demonstração da culpa dos arguidos. Dessa forma, as penas deixariam de ser aplicáveis aos principais responsáveis pelo crime, bastando que estes confessassem primeiro, acabando assim a justiça por não tocar nos poderosos e bastar-se apenas com a condenação de bodes expiatórios.
Da mesma forma, foi anunciada a criação de um “Mecanismo Anticorrupção, com poderes de iniciativa, controlo e sancionamento e com atribuições ao nível da recolha e tratamento de informação e da organização de programas de atividades entre entidades públicas e entidades privadas relacionados com a corrupção”. Parece, assim, que o Governo quer recuperar a extinta Alta Autoridade contra a Corrupção, que funcionou entre 1983 e 1993 e se caracterizou pela sua total ineficácia. Efectivamente, a corrupção é um crime, pelo que o combate à mesma não se faz com a criação de novas entidades administrativas, mas sim com o reforço dos quadros dos órgãos de investigação criminal e dos magistrados, o que deveria ser, por isso, a principal medida a anunciar numa estratégia de combate à corrupção.
Parece-nos, assim, que a anunciada Estratégia Nacional de Combate à Corrupção fica muito aquém dos objectivos traçados há dez meses e adopta soluções totalmente inadequadas a esse combate e à matriz do processo penal português. Aguardamos, no entanto, pela apresentação das propostas legislativas correspondentes, sem o que não existirá qualquer discussão pública digna desse nome.
Luís Menezes Leitão
Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Escreve à terça-feira, sem adopção das regras do acordo ortográfico de 1990
Caminho Politico

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