Um Projeto de Lei (PL) de autoria do dr Ricardo Saad torna obrigatória nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços da capital a manutenção de exemplar da Lei Federal Nº 11.126, que garante o direito do portador de deficiência visual, de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia. Conforme o PL do dr Saad, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados e cumprirem a medida, mantendo em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar da lei federal que permite esse direito. De acordo com a determinação, o não cumprimento da lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores: Multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), aplicando-se o dobro em caso de reincidência; Suspensão do alvará de funcionamento; ou cancelamento do alvará de funcionamento. LEI Nº 6.243 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017. AUTOR: VEREADOR RICARDO SAAD
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1262 DE 20/12/2017
Assessoria/Caminho Político
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