O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com uma representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para saber do instituto Voice Pesquisa e Comunicação quem é o real financiador de fraude eleitoral contra o candidato ao Senado Pedro Taques. A pesquisa da Voice foi impugnada por conta de irregularidade cometida contra o ex-senador e ex-governador de Mato Grosso. Segundo o MPE, no protocolo da pesquisa, o instituto Voice informou que o levantamento custaria R$ 20 mil, e que ela mesma arcaria com os custos. Porém, ao pesquisar os dados da razão social do instituto, o MPE viu que o capital social da empresa é de R$ 6 mil, ou seja, como uma empresa que tem R$ 6 mil de capital poderia pagar R$ 20 mil por um levantamento? Diante disso, o MPE quer saber como está sendo financiada a pesquisa e a nota fiscal do serviço prestado, sob pena de incorrer em doação eleitoral não declarada.
Outra suspeita do MPE é que a empresa foi aberta em dezembro de 2019, mas que nunca contratou nenhum funcionário de carteira assinada. Porém, na hora de cadastrar o levantamento declarou que a pesquisa seria feita por profissionais especializados e capacitados.
Um terceiro erro também foi detectado. A empresa declarou a lista das cidades em que foram colhidos os dados do levantamento de forma presencial, mas 20% das entrevistas foram por telefone e a empresa não declarou a cidade dos eleitores, ou seja, a prática poderia favorecer determinado concorrente por conta de sua base eleitoral.
O MPE pediu, então, a exclusão da pesquisa Voice e aplicação de multa. A representação foi assinada pela procuradora eleitoral auxiliar, Vanessa Cristhina Marconi Zago Ribeiro Scarmagnani.
Pedido de impugnação
O advogado eleitoral Lenine Póvoas, que representa o candidato Pedro Taques, já havia pedido impugnação da pesquisa por irregularidades contra o candidato. Em uma das perguntas a empresa fazia o seguinte questionamento: “O candidato Pedro Taques teve seu registro de candidatura indeferido pelo TRE e poderá ser impedido de disputar a eleição ao Senado. Caso ele não dispute, você votaria em quais desses candidatos?”. No entanto, a lei garante o direito de Taques participar de todos os atos, uma vez que judicializou seu registro. Por entender que a pesquisa poderia induzir o eleitor a erro, o juiz impugnou o levantamento. A decisão sobre a impugnação da pesquisa foi do juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Armando Biancardini Candia.
Manifestação do MP Eleitoralhttps://drive.google.com/file/d/1v91ttf0HvO30j_DUUcygFvuXffTT0USR/view?usp=sharing
Assessoria
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