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quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

CORONAVÍRUS: STF autoriza governos a adotarem vacinação obrigatória contra covid-19

Ministros permitem aplicação de restrições a quem não se vacinar. Em outra ação, Lewandowski autoriza estados e municípios a distribuírem vacinas aprovadas no exterior se Anvisa não liberar registro em 72h. O Supremo Tribunal Federal se manifestou nesta quinta-feira (17/12) sobre três temas relacionados ao uso de vacinas para debelar a pandemia da covid-19: vacinação obrigatória, registro de vacinas aprovadas por órgãos reguladores estrangeiros e a conduta de pais em relação à imunização dos filhos.
Durante a tarde, a maioria do plenário da Corte votou para que União, Estados e municípios possam estabelecer que a vacinação contra a covid-19 seja obrigatória, mas não forçada.
Isso significa que a pessoa que se recusar a ser vacinada não pode ser imunizada à força, mas está sujeita a sofrer restrições ou penalidades, como não poder se matricular em escolas ou ser impedido de receber benefícios sociais.
A maioria dos ministros da Corte acompanhou o voto do relator, Ricardo Lewandowski, que havia iniciado o julgamento na quarta-feira (16/12). O ministro ressaltou que a vacinação forçada das pessoas, sem o seu consentimento, é “inconstitucional”, mas que é importante definir instrumentos para buscar garantir a saúde coletiva da população.
Para Lewandowski, o cenário ideal seria o governo federal coordenar a aplicação de vacinas, mas ele lembrou que o Supremo vem garantindo o poder das autoridades locais para enfrentar a pandemia, “em especial na hipótese de omissão por parte do governo central”.
Acompanharam a posição de Lewandowski os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Luiz Fux.
O único ministro a fazer uma ressalva foi Nunes Marques, para quem a vacinação obrigatória deveria ser adotada como último recurso, apenas caso a vacinação voluntária não tenha sido suficiente.
Caminho para imunidade
No julgamento, a Corte analisou duas ações sobre a lei 13.979, que entrou em vigor em fevereiro e trata das medidas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.
Uma das ações, apresentada por PDT, pedia que a Corte assegurasse que prefeitos e governadores podem definir a vacinação obrigatória. A outra, apresentada pelo PTB, solicitava o oposto, que nenhuma autoridade pública pudesse estabelecer a vacinação compulsória.
Pesquisa Datafolha realizada em 8 a 10 de dezembro mostrou que 22% da população não pretende tomar a vacina contra a covid-19. Em agosto, esse percentual era de apenas 9%.
A vacinação em grande escala da população é importante para alcançar a imunidade coletiva, que também protege as pessoas que não podem ser vacinadas ou para as quais a vacina não foi efetiva.
Na quarta-feira (16/12), o governo federal apresentou o seu plano de vacinação contra a covid-19, no qual estima que o país precise de 350 milhões de doses para imunizar sua população. O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, afirmou nesta quinta-feira que o governo federal deve receber 24,7 milhões de doses de vacinas ainda em janeiro.
Registro de vacinas
Também nesta quinta-feira, Lewandowski concedeu uma decisão liminar autorizando estados e municípios a comprarem e distribuírem vacinas contra a covid-19 que tenham sido aprovadas por autoridades sanitárias estrangeiras, caso a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não tenha autorizado o uso emergencial das mesmas em 72 horas após o pedido.
A decisão foi emitida em ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, que defendeu a dispensa de autorização da Anvisa para vacinas que tivessem obtido o registro em agências do exterior de renome.
A lei lei 13.979 autorizou a liberação automática de remédios a vacinas contra a covid-19 que tivessem sido aprovadas por uma das quatro agências estrangeiras de referência, dos Estados Unidos, da União Europeia, da China e do Japão, caso a Anvisa não se manifestasse sobre pedido do registro emergencial em até 72 horas.
Nesta quarta-feira (14/12), a Anvisa havia afirmado que tinha condições de avaliar e decidir em até dez dias sobre pedidos de uso emergencial de vacinas contra a covid-19.
Vacinação de filhos
O plenário do Supremo também formou maioria nesta quinta-feira para não autorizar pais a deixarem de vacinar os filhos com base em “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”. O caso tem repercussão geral e a decisão vale para processos semelhantes em todo o país.
O relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que “o direito à saúde da coletividade e das crianças prevalece sobre a liberdade de consciência e convicção filosófica”, e que os pais devem seguir o calendário infantil de imunização determinado pelas autoridades sanitárias.
O recurso havia sido proposto por praticantes da alimentação vegana, que sustentam que a escolha pela não vacinação “não pode ser considerada negligência, e sim excesso de zelo para com o menor”, pois consideram o processo de vacinação um “adoecimento artificial”.
A obrigação de vacinar o filho, segundo esses pais, cujos nomes não foram divulgados por se tratar de processo em segredo de Justiça, afrontaria princípios relacionados à liberdade de consciência e de convicção filosófica.
Barroso lembrou que a vacinação só se torna amplamente efetiva quando uma quantidade elevada de pessoas está imunizada, e que a imunização já se mostrou uma estratégia eficaz para erradicar e controlar diversas doenças. Para ele, nesse caso, “o Estado pode proteger as pessoas, mesmo contra sua vontade”.
BL/ots/cp
@CaminhoPolitico

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