Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Avenida Brasil, 2351 - N, Jardim Europa, 78.300-901 (65) 3311-4800

O MATOGROSSO

O MATOGROSSO
Fatos, Realidade e Interativo com o Público

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)
Agora como deputado estadual, Eugênio tem sido a voz do Araguaia, representa o #VALEDOARAGUAIA! 100% ARAGUAIA!🏆

Governo de Mato Grosso

Governo de Mato Grosso
Palácio Paiaguás - Rua Des. Carlos Avalone, s/n - Centro Político Administrativo

Prefeitura de Rondonópolis

Prefeitura de Rondonópolis
Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora, 78740-022 Telefone: (66) 3411 - 3500 WhatsApp (Ouvidoria): (66) 9 8438 - 0857

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

PREVIDÊNCIA SOCIAL: Lei complementar propõe contribuição do servidor público conforme faixa salarial

Proposta do deputado Wilson Santos defende contribuições variáveis de 11% a 16% com a reforma da Previdência.
O deputado estadual Wilson Santos (PSDB) é o autor do projeto de lei complementar (PLC 11/2021) que isenta de contribuição social servidores públicos estaduais ativos e aposentados que recebem até R$ 3 mil. Pela proposta do parlamentar, a contribuição previdenciária dos servidores públicos será feita de acordo com a faixa dos vencimentos mensais. As alíquotas são progressivas e o maior percentual incidirá naqueles com maiores salários pagos pelos cofres públicos.
O deputado Wilson Santos (PSDB) explica que sua proposta é reduzir a carga de contribuição aos servidores públicos com menor salário.
“É uma proposta mais justa e adequada à realidade. As dificuldades do estado em manter o pagamento aos aposentados numa linha sempre crescente é visível, mas não se pode utilizá-lo como argumento para sacrificar trabalhadores com rendas menores. Por isso, apresento essa projeto de lei complementar pautado pelo critério da proporcionalidade”.
Contribuirão com 5% na previdência estadual servidores com vencimentos mensais de R$ 3.001,00 (três mil e um reais e zero centavos) até R$ 6.433,57 (seis mil e quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos).
Já a contribuição de 14% será aplicada nos vencimentos de R$ 6.433,58 (seis mil e quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos) a 10.000,00 (dez mil reais e zero centavos).
Aqueles com salários de R$ 10.001,00 (dez mil e um reais) a R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) contribuirão com 15%.
A cobrança de 16% incidirá nos servidores públicos estaduais com salários compreendidos na faixa de R$ 14.001,00 (quatorze mil e um reais) a R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
O percentual de 17% será cobrado daqueles com salários compreendidos na faixa de R$ 17.001,00 (dezessete mil e um reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais e zero centavos).
Com vencimentos de R$ 20.001,00 (vinte mil e um reais) a R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), incidirá a cobrança de 18% (dezoito por cento).
A proposta ainda prevê que incidirá 19% de contribuição social nos salários de R$ 23.001,00 (vinte e três mil e um reais) a R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).
A maior taxa de contribuição previdenciária corresponderá a 20% e será aplicada somente aos servidores públicos com vencimentos mensais superiores a R$ 26.000,01 (vinte e seis mil reais e quinze mil reais e um centavo).
Assessoria/Caminho Político
@CaminhoPolitico

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ame,cuide e respeite os idosos