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terça-feira, 2 de março de 2021

R$ 50 MILHÕES: Grupo detentor da marca Natural Beef entra em recuperação judicial

A Arca Agropecuária, empresa rural que produz gado de corte, carnes, cana-de-açúcar e grãos, teve o pedido de recuperação judicial deferido pela Justiça na última semana. O grupo ficou conhecido por ter uma marca própria de carnes, a Natural Beef, que oferece cortes nobres e com certificação de procedência e habilitação para exportar ao mercado europeu. A dívida da empresa soma R$ 48,173 milhões.
Com fazendas em Nova Bandeirantes (a 1.026 km de Cuiabá) e em Tangará da Serra (a 239 km da capital), o grupo Arca começou as atividades agropecuária em 1.985, com a produção de gado de corte em Nova Bandeirantes. Aos poucos foram adicionando outras culturas, como cana-de-açúcar, milho e extração de madeira nativa e de castanhas. Em Tangará da Serra, são proprietários a Fazenda Fonte e de uma boutique de carnes que faz venda direta para o público e exportam para mercados exigente, como União Europeia.
De acordo com a decisão judicial, o endividamento da empresa começou após a contratação de empréstimos para a construção de um confinamento com capacidade para engordar 4 mil animais e de mais dois armazéns de grãos com capacidade instalada, juntos, de 36 milhões de toneladas. Contudo, segundo o pedido apresentado à Justiça, fatores climáticos e aumento de custo do financiamento obrigaram a empresa a refinanciar os empréstimos.
No pedido de recuperação judicial assinado pelo advogado José Carlos Guimarães Júnior, ficou consignado que “o aumento do valor disponibilizado para o financiamento de produtores que, em decorrência da seca suportada durante a safra não realizaram o pagamento das Cédulas de Produtor Rural (CPR) emitidas, desestabilizou os cotistas financeiros do fundo “FIP-ARCA”. Com isso, em razão das garantias vigentes, obrigou a recompra de todas as cotas do referido fundo pela requerente e sua dissolução”.
Com o deferimento da Justiça, o grupo Arca tem 60 dias para apresentar um plano de recuperação aos credores e desde já conseguiu assegurar judicialmente seus bens e meios de produção. Com o pedido aprovado, estão suspensas, pelo prazo de 180 dias, as ações e execuções promovidas contra a requerente, inclusive aquelas dos credores. Além disso, fica vedada, pelo mesmo tempo, qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor. Esta é a maior segurança para que uma empresa possa recuperar crédito, ganhar fôlego e pagar suas dívidas.
Os prazos começam a ser contabilizados a partir da publicação, em 23 de fevereiro, conforme a decisão da juíza Anglizey Solivan de Oliveira.
Laís Costa/Caminho político
@CaminhoPolitico

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