Medida trata do atendimento em entidades sem fins lucrativos. O Projeto de Lei 4318/20 define que, durante a pandemia do novo coronavírus, será considerado essencial o funcionamento das entidades sem fins lucrativos que prestam ação social ou atendimento a pessoas com deficiência. A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei 13.979/20, que definiu medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em razão da Covid-19.“No Brasil, muitas pessoas com deficiência dependem de ações sociais para alimentação, saúde, moradia, estudo e trabalho”, disse a autora, deputada Tereza Nelma (PSDB-AL). Segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 45,6 milhões de pessoas declararam ter pelo menos um tipo de deficiência.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Reportagem - Ralph MachadoEdição - Marcia BeckerFoto: Pablo Valadares@caminhopolitico @cpweb
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
sábado, 24 de abril de 2021
Proposta classifica as ações sociais para pessoas com deficiência como essenciais durante a pandemia
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