Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Avenida Brasil, 2351 - N, Jardim Europa, 78.300-901 (65) 3311-4800

O MATOGROSSO

O MATOGROSSO
Fatos, Realidade e Interativo com o Público

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)
Agora como deputado estadual, Eugênio tem sido a voz do Araguaia, representa o #VALEDOARAGUAIA! 100% ARAGUAIA!🏆

Governo de Mato Grosso

Governo de Mato Grosso
Palácio Paiaguás - Rua Des. Carlos Avalone, s/n - Centro Político Administrativo

Prefeitura de Rondonópolis

Prefeitura de Rondonópolis
Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora, 78740-022 Telefone: (66) 3411 - 3500 WhatsApp (Ouvidoria): (66) 9 8438 - 0857

sábado, 13 de novembro de 2021

MPF pede à Justiça fim de veto de Mário Frias a passaporte da vacina

Ação visa suspensão de portaria publicada pelo secretário especial da Cultura do governo federal proibindo a exigência do certificado de vacinação em projetos financiados pela Lei Rouanet. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu nesta sexta-feira (12/11) à Justiça para que a exigência do passaporte sanitário seja permitida em eventos culturais financiados pela Lei Rouanet.
A ação visa derrubar uma portaria da Secretaria Especial da Cultura do governo federal publicada na segunda-feira. O texto proíbe a exigência de passaporte sanitário em projetos da Lei Rouanet.
Além de multa, a portaria do secretário Mário Frias, prevê reprovação dos projetos culturais que exigem comprovante de vacinação. O texto diz ainda que, nas cidades que exigem o comprovante, os eventos devem ser virtuais.
O caso deve ser decidido pela 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.
O passaporte sanitário ou passaporte da vacina foi adotado em algumas cidades para possibilitar que o acesso a determinados ambientes só possa ser feito por quem está imunizado contra a covid-19.
O presidente Jair Bolsonaro e seus aliados, como Mário Frias, são contra a adoção do passaporte.
Ingerência nas medidas sanitárias
A procuradora do MPF que assina a ação, Ana Carolina Roman, argumenta que não cabe a um órgão subordinado ao Ministério do Turismo, como é o caso da Secretaria de Cultura, determinar medidas que devem ser tomadas contra a covid-29. Essas medidas, segundo ela, devem ser de competência das secretarias de Saúde de estados e municípios.
"A norma, além de estar em descompasso com o que se espera dos órgãos públicos no atual cenário epidemiológico, está maculada de outros vícios que impedem a produção de seus efeitos no ordenamento jurídico”, afirma.
"O comprovante de vacinação ou quaisquer formas de 'passaporte sanitário' não são mecanismos para cercear arbitrariamente direitos individuais, mas sim instrumentos de proteção da coletividade e de manutenção da saúde pública", diz o texto.
O MPF pede que a Justiça suspenda liminarmente a portaria, que o governo federal deixe de editar normas que dificultem a implantação de restrições sanitárias em eventos culturais e que o Ministério da Saúde forneça dados técnicos sobre o conteúdo da norma editada pela Secretaria Especial da Cultura.
Criada em 1991, a Lei de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet, autoriza produtores a buscarem investimento privado no financiamento de atividades culturais. Em troca, as empresas podem abater parcela do valor investido no Imposto de Renda.
md (ots)cp
@caminhopolitico @cpweb

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ame,cuide e respeite os idosos