Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
X SIMPÓSIO SOBRE DISLEXIA DE MATO GROSSO “TRANSTORNOS DO NEURODESENVOLVIMENTO”

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

PGR descarta racismo e pede arquivamento de denúncia contra Medeiros

O vice-procurador-
geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, do Ministério Público Federal (MPF), emitiu parecer, nesta segunda-feira (1), pelo arquivamento de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) que investiga o deputado José Medeiros (PODE). No parecer, o procurador argumenta que o uso da palavra mulambo não configura crime de racismo. “...A palavra em si não possui intersecção racial alguma, referindo-se a uma pessoa maltrapilha ou de índole duvidosa...”, declara Humberto Jacques.
Medeiros se tornou alvo de inquérito no STF após fazer um comentário em seu perfil no Twitter utilizando a palavra mulambo. Na época, o parlamentar repudiou qualquer tipo de discriminação e explicou que a expressão usada foi no contexto de uma discussão política, onde se referia, no sentido figurado, a uma pessoa indecisa, que titubeia, sem determinação e firmeza de carácter.
“O parecer do vice-procurador-geral da República esclarece que não existiu conotação racional no comentário. Sou de origem nordestina e vivo há mais de 40 anos em Mato Grosso. Nas duas regiões, a expressão mulando não tem conotação racional. Lamento que o caso tenha sido usado por setores da esquerda que agem contra os parlamentares de direita e da base de apoio do presidente Jair Bolsonaro”, comentou o parlamentar.
Ainda no parecer, o MPF também pediu o arquivamento da denúncia por injúria simples. “...Injúria tem prazo de seis meses para ser apurado. O evento investigado foi perpetrado em 25 de fevereiro de 2021. Assim, parecer salienta que após a desclassificação do crime de racismo para o crime de injúria simples, é necessária a decretação da extinção da punibilidade pela decadência, com o consequente arquivamento da investigação”, cita o procurador-geral em seu parecer.
Assessoria/Caminho Político
@caminhopolitico @cpweb

Nenhum comentário:

Postar um comentário