Por 4 votos a 3, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE/MT) deferiu a candidatura do deputado federal do Partido Progressista (PP), Neri Geller, ao Senado Federal pelo Estado de Mato Grosso. Em decisão tomada, os desembargadores afirmaram julgar “improcedente” a ação de impugnação do registro de candidatura do deputado e deferiram o registro da sua candidatura. A candidatura de Neri Geller estava judicializada desde 23 de agosto,quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o diploma do seu atual mandato de deputado federal por abuso de poder econômico e o tornou inelegível pelos próximos 8 anos.
Houve entendimento por parte do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE/MT) de que decisões posteriores a 15 de agosto, limite para registro de candidaturas, não podem ser aplicadas ao pleito deste ano. Com o resultado, o Tribunal Regional Eleitoral aceitou o registro de candidatura do deputado federal progressista Neri Geller ao Senado nas eleições deste ano.
Após a cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao TRE a rejeição do registro da candidatura e o parlamentar teve os recursos de financiamento suspensos.
No entanto, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Raul Araújo garantiu a Neri Geller o acesso a recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral para sua campanha. Raul Araújo considerou que o deputado progressista deveria ter acesso aos recursos enquanto sua candidatura não era analisada. O TRE de Mato Grosso concluiu o julgamento em que aceitou o pedido de registro de candidatura.
TRIBUNAIS AGITADOS
O deferimento da candidatura do deputado federal Neri Geller (PP), mesmo após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que culminou na cassação do mandato parlamentar e decretou sua inelegibilidade por 8 anos subsequentes ao pleito de 2018, tem agitado os Tribunais do País já que a decisão foi considerada inédita e abre jurisprudência para outros casos semelhantes em âmbito nacional.
A decisão em Mato Grosso, que liberou o registro de Neri Geller para concorrer ao Senado Federal, foi a mesma utilizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo para deferir a candidatura de Eduardo Cunha (PTB), em sessão na última quarta-feira (15). Por maioria de votos (4 a 2), o pedido de registro de Eduardo Cunha para o cargo de Deputado Federal foi deferido.
O advogado eleitoral Flavio Caldeira Barra, que compõe a banca de defesa de Neri Geller, diz que a situação é inédita vez que nenhum Tribunal havia passado por pauta como essa desde a minirreforma eleitoral de 2019 (que incluiu o parágrafo segundo no art. 262 do Código Eleitoral).
“As ilegibilidades supervenientes têm que serem suscitadas no registro até a data de 15 de agosto, ou seja, a decisão do TSE pela cassação e ilegibilidade do parlamentar se deu somente em 24 de agosto, ou seja, completamente fora do prazo“, explicou Flávio Barra.
Para ele, deve ser respeitado o marco final de 15 de agosto (estabelecido por lei) para deferir ou indeferir candidaturas que surgem após o pedido de registro.
“A legislação eleitoral é uma das mais transmutáveis, vez que, a cada dois anos o País passa por eleições, com isso, normas, regras, proibições, prazos, também mudam“, finalizou o advogado de defesa de Geller.
Assessoria/Caminho Político
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