Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
X SIMPÓSIO SOBRE DISLEXIA DE MATO GROSSO “TRANSTORNOS DO NEURODESENVOLVIMENTO”

terça-feira, 20 de setembro de 2022

DECISÃO INÉDITA NO BRASIL: Decisão considerada inédita de Geller abre jurisprudência no País

Por 4 votos a 3, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE/MT) deferiu a candidatura do deputado federal do Partido Progressista (PP), Neri Geller, ao Senado Federal pelo Estado de Mato Grosso. Em decisão tomada, os desembargadores afirmaram julgar “improcedente” a ação de impugnação do registro de candidatura do deputado e deferiram o registro da sua candidatura. 
A candidatura de Neri Geller estava judicializada desde 23 de agosto,quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o diploma do seu atual mandato de deputado federal por abuso de poder econômico e o tornou inelegível pelos próximos 8 anos.
Houve entendimento por parte do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE/MT) de que decisões posteriores a 15 de agosto, limite para registro de candidaturas, não podem ser aplicadas ao pleito deste ano. Com o resultado, o Tribunal Regional Eleitoral aceitou o registro de candidatura do deputado federal progressista Neri Geller ao Senado nas eleições deste ano.
Após a cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao TRE a rejeição do registro da candidatura e o parlamentar teve os recursos de financiamento suspensos.
No entanto, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Raul Araújo garantiu a Neri Geller o acesso a recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral para sua campanha. Raul Araújo considerou que o deputado progressista deveria ter acesso aos recursos enquanto sua candidatura não era analisada. O TRE de Mato Grosso concluiu o julgamento em que aceitou o pedido de registro de candidatura.
TRIBUNAIS AGITADOS
O deferimento da candidatura do deputado federal Neri Geller (PP), mesmo após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que culminou na cassação do mandato parlamentar e decretou sua inelegibilidade por 8 anos subsequentes ao pleito de 2018, tem agitado os Tribunais do País já que a decisão foi considerada inédita e abre jurisprudência para outros casos semelhantes em âmbito nacional.
A decisão em Mato Grosso, que liberou o registro de Neri Geller para concorrer ao Senado Federal, foi a mesma utilizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo para deferir a candidatura de Eduardo Cunha (PTB), em sessão na última quarta-feira (15). Por maioria de votos (4 a 2), o pedido de registro de Eduardo Cunha para o cargo de Deputado Federal foi deferido.
O advogado eleitoral Flavio Caldeira Barra, que compõe a banca de defesa de Neri Geller, diz que a situação é inédita vez que nenhum Tribunal havia passado por pauta como essa desde a minirreforma eleitoral de 2019 (que incluiu o parágrafo segundo no art. 262 do Código Eleitoral).
“As ilegibilidades supervenientes têm que serem suscitadas no registro até a data de 15 de agosto, ou seja, a decisão do TSE pela cassação e ilegibilidade do parlamentar se deu somente em 24 de agosto, ou seja, completamente fora do prazo“, explicou Flávio Barra.
Para ele, deve ser respeitado o marco final de 15 de agosto (estabelecido por lei) para deferir ou indeferir candidaturas que surgem após o pedido de registro.
“A legislação eleitoral é uma das mais transmutáveis, vez que, a cada dois anos o País passa por eleições, com isso, normas, regras, proibições, prazos, também mudam“, finalizou o advogado de defesa de Geller.
Assessoria/Caminho Político
@caminhopolitico @cpweb

Nenhum comentário:

Postar um comentário