Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

terça-feira, 6 de setembro de 2022

PÉ DE GUERRA: Justiça decreta ilegal greve dos médicos anunciada por sindicato em Cuiabá e prevê multa de R$ 50 mil

Frente a decisão, atendimentos médicos do município devem ocorrer normalmente. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou neste domingo (04), que a greve dos médicos em Cuiabá anunciada pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindimed-MT) é ilegal. Na decisão proferida pelo desembargador plantonista Marcos Machado, foi declarada a suspensão da deflagração do movimento grevista pelos médicos servidores do Município de Cuiabá.
Em seu argumento, o desembargador alega que o não acordo entre município de Cuiabá e Sindimed não se traduz em encerramento definitivo de negociações entre as partes.
Marcos Machado verificou que o secretário adjunto de gestão, Gilmar de Souza Cardoso, se comprometeu a atender a reinvindicação do Sindimed-MT quanto à previsão de vagas para o cargo de Médico Clínico Geral (carga horário de 24 horas semanais) e cargo de Médico Cirurgia Geral (carga horária de
24 horas semanais.
“Tendo em vista que a deflagração do movimento paredista não obedeceu os ditames do art. 3o da Lei n. 7.783/89, que requer o exaurimento das tentativas de negociação entre as partes envolvidas no conflito, é de rigor a declaração da ilegalidade da greve, nos termos do art. 14 da norma em referência […] Não bastasse, o SINDIMED/MT, ao notificar o MUNICÍPIO DE CUIABÁ, não encaminhou a ata da assembleia extraordinária realizada para deliberar sobre a deflagração da greve, tampouco indicou o quórum de aprovação”, diz parte da decisão de Marcos.
O desembargador ainda acrescentou multa no valor de R$ 50 mil, caso seja descumprida a decisão deste domingo.
“Com essas considerações, defere-se parcialmente a tutela de urgência para suspender/obstar a deflagração do movimento grevista pelos médicos servidores do Município de Cuiabá, filiados ou não ao Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso – SINDIMED/MT –, sob pena de multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais)”, alega o desembargador.
Sendo assim, os médicos deverão manter o atendimento em sua normalidade a fim de garantir/assegurar os direitos coletivos da população e evitar prejuízos aos munícipes da Captial que necessitam do atendimento.
Assessoria/Caminho Político
@caminhopolitico @cpweb

Nenhum comentário:

Postar um comentário