O Procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, pediu que a população de Cuiabá não pague os boletos do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) emitidos com o aumento estabelecido na Lei 6895/2022. A correção no valor foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em sessão realizada na tarde dessa quinta-feira (30). Em nota emitida já no início da noite, o chefe do Ministério Público parabenizou o TJMT pela decisão e apontou que o órgão atendeu aos interesses da sociedade, defendidos pelo MP ao propor a ação que resultou na derrubada da lei sobre o IPTU em Cuiabá.
Deosdete destaca que o aumento exorbitante de tributos ofende o direito do cidadão contribuinte, direito fundamental segundo o próprio Supremo Tribunal Federal (STF).
“Diante da decisão unânime do Tribunal alertamos para que a população não pague os boletos emitidos, e que os bancos não procedam ao recebimento, até que sejam emitidos novos boletos com base nos valores anteriores à legislação declarada inconstitucional”.
Como efeito da decisão do TJMT, a prefeitura deverá anular todos os boletos já emitidos e terá 30 dias para emitir novos carnês para o cidadão com os preços ajustados.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público pontua que “o valor cobrado a título de IPTU ocorreu em patamar estratosférico incompatível com a capacidade contributiva dos munícipes e que veda utilização de tributo com efeito de confisco”.
Na peça, o procurador que a assina, Marcelo Ferra, lembra que a Câmara de Cuiabá derrubou o veto, mantendo a emenda proposta pelo vereador Mario Nadaf (PV) que previa o escalonamento do aumento, em 70% para este ano e 30% para o ano seguinte.
A Prefeitura de Cuiabá, no entanto, alegou que houve um estudo realizado de maneira interinstitucional que baseou a planta genérica e que o aumento está ligado ao valor de mercado.
Esse argumento foi rechaçado pela relatora do processo, desembargadora Serys Marcondes Alves, ao destacou que “ainda que tenha estudo técnico e que apenas reproduza exatidão do mercado imobiliário, o reajuste não pode perder de vista a inflação”.
“Uma vez que o IPCA dos últimos 12 anos registrou 105% da inflação e o salário mínimo no mesmo período foi reajustado em apenas 137%, não há como permitir reajustes de 200%, 300% e até 600% do valor do tributo de uma única vez”, alertou a magistrada.
No julgamento da ação, a relatora do processo também informou que chegou a fazer um comparativo entre a lei atual e a lei antiga e se deparou com um caso de aumento de 620%, mais especificamente na Avenida Ayrton Senna da Silva, localizada na região do Coxipó, às margens da Fernando Corrêa.
Após a conclusão do julgamento, a Prefeitura de Cuiabá emitiu nota informando que ainda não havia sido notificado da decisão e afirmando que pretende recorrer do resultado.
Confira a nota na íntegra:
“Uma vez mais o Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso não faltou aos interesses da sociedade, defendidos neste caso pelo Ministério Público com a propositura desta ADI sobre o IPTU em Cuiabá.
O aumento exorbitante de tributos ofende o direito do cidadão contribuinte, direito fundamental segundo o próprio Supremo Tribunal Federal.
Diante da decisão unânime do Tribunal alertamos para que a população não pague os boletos emitidos, e que os bancos não procedam ao recebimento, até que sejam emitidos novos boletos com base nos valores anteriores à legislação declarada inconstitucional”.
DEOSDETE CRUZ JUNIOR
Procurador-geral de Justiça
Assessoria/Caminho Político
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