Uma decisão do desembargador Márcio Vidal, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo de Cuiabá, anulou duas decisões anteriores da Vara do Meio Ambiente, que tratavam da autorização de atividades econômicas em áreas úmidas do Pantanal. Com a nova decisão do desembargador, as mudanças e suspensões anteriores deixam de valer e as atividades do agronegócios voltam a ser autorizadas normalmente nos vales do Araguaia e do Guaporé. Uma polêmica envolvendo a suspensão das atividades estava em trâmite na Justiça desde setembro. No dia 25 de setembro, uma liminar concedida ao Ministério Público Estadual (MPE) pelo juiz da Vara do Meio Ambiente, Rodrigo Roberto Curvo, determinou a suspensão imediata dos processos de licenciamento ambiental em tramitação na secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para realização de obras, atividades e empreendimentos localizados em áreas úmidas de Mato Grosso, que incluem o Pantanal. Isso porque o MP havia identificado que Mato Grosso não possui regulamentação para a proteção das áreas úmidas, conforme determina o Código Ambiental. Segundo o MP, a falta dessa regulamentação possibilitou graves impactos ambientais como o desmatamento, a abertura de canais de drenagem para atividade agrícola, o aterramento de nascentes e veredas, dentre outros.
No entanto, no dia 18 de outubro, o mesmo juiz voltou atrás na liminar concedida em setembro e autorizou o uso das áreas úmidas do Araguaia e do Guaporé pelo agronegócio. Segundo o magistrado, a reconsideração da decisão atendeu às manifestações da Mesa Diretora da Assembleia, da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB-MT), do Sindicato Rural de Cocalinho e da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso. O magistrado considerou os efeitos econômicos e sociais decorrentes da decisão provisória que afetou as áreas do Vale do Guaporé e do Vale do Araguaia, onde há significativa presença de áreas úmidas.
Após as duas decisões, o Instituto Agroambiental Araguaia a Associação dos Fazendeiros do Vale ros Rios Araguaia, Cristalino e das Mortes (Afava) entraram com uns instrumento de agravo em 2ª instância, pedindo a anulação das duas decisões, que causam instabilidade às atividades. O desembargador Márcio Vidal acolheu o pedido e anulou as decisões anteriores, do juiz Rodrigo Curvo, acerca do tema.
Segundo o desembargador, a tutela de urgência antecipada não pode ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão."No caso em apreço, o próprio julgador reconhece que a permanência dos efeitos da liminar, pelo menos por ora, tem potencial para comprometer a estabilidade social e econômica não só das regiões informadas nas manifestações acima referidas – Vales do Araguaia e do Guaporé –, mas de todo o Estado de Mato Grosso”, cita o magistrado.
Vidal também afirma que a proteção ambiental vislumbrada na decisão recorrida não pode se sobrepor à lesão de ordem econômico-social por ela trazida, já que os efeitos a ela atribuídos atingem o Estado de Mato Grosso como um todo.
"Cumpre salientar que não está em discussão a questão de que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo tanto ao Poder Público como à coletividade defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações [...] Mas sim, as graves consequências advindas ao todo, ao admitir uma decisão que apresenta risco de irreversibilidade de seus efeitos", justifica.
O desembargador acrescenta ainda que as determinações impostas nas decisões anteriores foram prematuras. Diante disso, concedeu a suspensão das decisões até o julgamento do mérito do processo.
Assessoria/Caminho Politico
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