Defensoria impetrou mandado de segurança no dia 11; Justiça acatou o pedido no dia 15 e determinou que a Prefeitura reabra o prazo para entrega de documentos dos candidatos aprovados. Na última segunda-feira (15), após mandado de segurança coletivo impetrado pela Defensoria Pública, a Justiça determinou a reabertura do prazo de entrega de documentos à Prefeitura de Sorriso por parte dos candidatos aprovados no seletivo para os cargos de professor de pedagogia e técnico administrativo. A 3ª Defensoria Pública de Sorriso foi procurada no dia 11 de janeiro por sete candidatos aprovados no processo seletivo simplificado n.o 002/2023, os quais relataram que 10 de janeiro foi o prazo fixado para a entrega dos documentos.
Entretanto, ao chegar na sede da Prefeitura, foram informados de que o local de entrega dos documentos foi alterado, sem prévia comunicação aos candidatos, violando os princípios da publicidade, razoabilidade, proporcionalidade e impessoalidade por parte da administração pública municipal.
Com isso, os candidatos foram até a Secretaria Municipal de Educação, informado como o “local correto” para a entrega dos documentos. Porém, ao chegar à Secretaria, o local estava fechado.
Diante disso, os candidatos foram até o Núcleo de Sorriso da DPMT no dia 11, onde foram atendidos pelo defensor Paulo Isidoro Gonçalves, que imediatamente coletou todos os documentos necessários.
“Foi tudo muito rápido. Fomos muito bem atendidos. Nunca tive uma negativa da Defensoria. Os profissionais fazem um trabalho excelente, bem humanizado”, afirmou a pedagoga Clemilde Araujo Silva, 43 anos, uma das candidatas aprovadas.
No dia 12, o defensor protocolou o mandado de segurança, deferido pela Justiça no dia 15, com efeito ampliado aos demais candidatos.
“Buscamos informações e verificamos que no dia informado houve um problema nas instalações elétricas do prédio e o local de entrega dos documentos foi alterado sem qualquer aviso, nem mesmo aos candidatos que já estavam aguardando no local”, relatou Gonçalves.
De posse dessas informações, o defensor ingressou com o mandado de segurança, demonstrando o direito líquido e certo dos candidatos ao reagendamento de nova data para a entrega da documentação.
“É um resultado muito satisfatório porque implica em contratação com garantia de trabalho e renda a longo prazo”, ressaltou.
Ao deferir a liminar, o juiz determinou que a Prefeitura de Sorriso receba toda a documentação dos aprovados no certame em até 48 horas e, caso estejam em conformidade com o edital, efetue a contratação dos candidatos conforme a ordem de classificação.
“Ademais, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação é evidente, pois a demora na prestação jurisdicional pode acarretar a perda da oportunidade de contratação dos impetrantes, bem como a frustração do interesse público na prestação dos serviços públicos essenciais”, diz trecho da decisão do juiz Anderson Candiotto.
Além disso, determinou a reabertura do prazo para a entrega dos demais candidatos, devendo o Município dar ampla divulgação do novo prazo e local de recebimento dos documentos, por meio do Diário Oficial, site da Prefeitura e outros meios de divulgação disponíveis, visando resguardar o direito de eventuais candidatos que também tenham sido prejudicados pela alteração do local de entrega dos documentos.
Assessoria/Caminho Político
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