A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em segunda votação na sessão ordinária de quinta-feira (7.03) o projeto de lei complementar, de autoria do deputado estadual Ondanir Bortolini – Nininho (PSD), que atualiza as regras para criação, incorporação, fusão, desmembramento e extinção de municípios e distritos em Mato Grosso. A proposta, que altera vários artigos do projeto de lei complementar 23, de 1992, tem como objetivo corrigir distorções, atualizar divisas e oferecer segurança jurídica aos municípios. De acordo com o deputado, as leis em vigor geram dupla interpretação, incertezas e disputas territoriais. “O conjunto de leis em vigor anteriormente encontrava-se com a sua interpretação espacial sujeita à dubiedade. Eram dúvidas e incertezas que geram um ambiente de disputas territoriais, riscos para os governos municipais e prejuízos à população, além de dificultar o acompanhamento de ações governamentais nas esferas estadual e federal”, justifica Nininho.
O deputado Nininho foi presidente da Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades da Assembleia Legislativa na 19ª Legislatura. Ele lembra que, à época, a comissão aprovou, depois de várias reuniões, com propostas de prefeitos, vereadores e a população, a redivisão territorial e a consolidação das divisas de dezenas de municípios.
“Numa parceria com o Governo do Estado, o Intermat e a Seplan, foi aprovada a redivisão de 41 municípios. Mas teve uma interpretação jurídica que suspendeu essa lei. E, agora, a alteração da lei complementar 23, proposta por mim, vem para corrigir e que essa redivisão seja, finalmente, efetuada. É de extrema relevância para redefinir os limites dos nossos municípios onde há essas divergências”, esclarece o deputado.
CRITÉRIOS E PLANO DE AÇÃO
A revisão dos limites territoriais deve ser proposta por meio de um plano de ação elaborado pela Comissão de Revisão Territorial da Assembleia Legislativa, em cooperação técnica com o órgão de cartografia do Governo do Estado. Os limites estabelecidos para criação de novos municípios ou incorporação de áreas devem priorizar elementos naturais, construídos ou disponíveis em mapeamento cartográfico oficial, com uso de linhas geodésicas bem definidas entre pontos identificados.
O critério metodológico indicado no projeto complementar de Nininho destaca que o percentual de área desmembrada não deve passar de 5% do território do município que cede área, por inconsistência territorial. Também acrescenta que, na somatória de todas as áreas de todas as inconsistências territoriais trabalhadas, as áreas desmembradas não podem ultrapassar a 10% da área total do município cedente.
LEI ESTADUAL
A criação de município, a incorporação, a fusão ou o desmembramento de área municipal devem ser propostos através de lei estadual e aprovação prévia, em processo plebiscitário, pela população interessada. O desmembramento será permitido apenas em áreas que não possuem sede de município ou de distrito, com representação assinada por um mínimo de 10 eleitores residentes ou domiciliados no local que se pretende desmembrar.
Nininho pontua que as alterações na lei complementar 23 visam contribuir com a população que pretende desmembrar ou incorporar a outro município a área onde mora. “O objetivo dessas novas regras é atender os interesses da população que tem residência ou domicílio dentro da área a ser desmembrada. É preciso facilitar o atendimento das suas necessidades e acesso a serviços públicos mais próximos de suas casas. Por isso, quero aperfeiçoar a lei complementar 23”, explica o deputado.
Assessoria/Caminho Político
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