Lei 12.451/2024 garante segurança jurídica e mais trabalho para 18 mil corretores do Estado. Valorização e credibilidade dos negócios imobiliários celebrados no Estado. Essa foi a principal motivação para os deputados derrubarem o veto, e em seguida, promulgarem a Lei 12.451/24, que dispõe sobre a regulamentação das atividades do corretor imobiliário na intermediação da compra e venda de imóveis envolvendo os programas habitacionais do governo. O documento assinado, nesta sexta-feira (12), no Colégio de Líderes, pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Eduardo Botelho, autor da proposta, contou com a presença da diretoria do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso (Creci-MT) e empresários do ramo. “Queremos valorizar os corretores que dão credibilidade aos negócios imobiliários. Hoje, estamos permitindo que participem dos negócios dos programas habitacionais realizados pelo Estado, Caixa Econômica e prefeituras. Eles vão ajudar fomentar e aumentar o número de pessoas beneficiadas pelo governo”, destaca Botelho.
Ao todo, 18 mil corretores de imóveis em Mato Grosso e cerca de cinco mil imobiliárias vão ser beneficiados com a nova lei. A expectativa do presidente do Creci-MT, Claudecir Contreira, é movimentar só em honorários um montante de R$ 400 milhões para o setor. Além de garantir o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para as prefeituras. Segundo ele, o tributo não estava sendo recolhido, devido a falta de lançamento da nota fiscal.
Lei atende famílias nas faixas 2 e 3 do governo, para aquisição de imóveis de R$ 190 mil a R$ 350 mil
As famílias assistidas pelos Programas: SER Família, MT Par e Minha Casa, Minha Vida, têm prioridade. Elas contam com taxas de juros mais baixas em financiamentos e subsídios especiais para aquisição de moradia. Contreira explica que “existem três níveis que se enquadram ao programa Minha Casa, Minha Vida. São elas, faixas: 1, 2 e 3”.
Segundo o presidente do Creci-MT, a Lei 12.451/2024 do deputado Botelho, abrange as faixas 2 e 3, que se referem aos imóveis avaliados no valor de R$ 190 mil a R$ 350 mil para famílias com renda mensal bruta, que vai de R$ 4 mil até R$ 8 mil. “Essas são as categorias que vamos atender no Estado”, frisa.
O empenho dos deputados na ALMT é reconhecido pela categoria. “Nós só temos que agradecer aos 17 deputados que votaram pela derrubada do veto do governo. Em nome dos corretores agradeço a atuação de todos, em especial do Botelho. Tivemos apoio expressivo na Assembleia, por isso, vamos até o final deste mês, homenageá-los lá no Creci-MT com Moção de Aplausos”, diz Contreira.
Entenda a tramitação – O projeto de lei 2194/23 de Botelho foi aprovado em dezembro de 2023. Mas, foi vetado pelo governo em fevereiro. Em seguida, os deputados derrubaram o veto 04/2024, e nesta sexta-feira (12), a nova lei foi promulgada por Botelho.
Amplitude da proposta – A iniciativa de Botelho fortalece as atividades do corretor imobiliário nos programas habitacionais desenvolvidos, financiados, geridos ou com participação do governo. Sejam elas: empresas públicas ou autarquias. A nova lei atende o corretor e garante segurança para quem compra e vende o imóvel. Além de garantir o recolhimento de tributos como o ISSQN.
Assessoria/Caminho Político
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