Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

GOVERNO DE MATO GROSSO

Secretaria de Estado Assistência Social e Cidadania de MT

Secretaria de Estado Assistência Social e Cidadania de MT
Rua Jornalista Amaro Figueiredo Falcão nº 503 Bairro: CPA 1 Cuiabá -MT

Governo de Mato Grosso

Governo de Mato Grosso
Palácio Paiaguás - Rua Des. Carlos Avalone, s/n - Centro Político Administrativo

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

sexta-feira, 7 de junho de 2024

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: Deputado contribui com lei sobre mudanças climáticas, os efeitos nos recursos naturais e vida das pessoas

Dr. Eugênio explica que Lei Complementar 777/2023 estabelece atitudes, padrões concretos e conscientização nas condições de sustentabilidade, que afetam a economia e a população em Mato Grosso. O deputado Dr. Eugênio de Paiva (PSB) é autor da lei que contribui com a legislação sobre a Políticas Estadual de Mudanças Climáticas em Mato Grosso. Trata-se da Lei Complementar 777/2023, cujo assunto é debatido nesta semana do meio ambiente. O Deputado do Araguaia enumera no ordenamento 12 iniciativas para serem aplicadas como objetivos específicos para minimizar e mitigar as mudanças climáticas em Mato Grosso. A Lei Complementar 582/2017 institui a política estadual sobre o tema. “Elaboramos leis com foco no social para beneficiar a população, e ao mesmo tempo para orientar e estabelecer novos padrões de conscientização e atitude concreta das pessoas na questão da sustentabilidade e recursos naturais”, afirma Dr. Eugênio. “Por isso enumeramos as iniciativas que podem ser colocadas em prática pela sociedade sobre esse assunto mudanças climáticas. E é oportuno debater isso na semana do meio ambiente, que requer essa reflexão e uma nova prática de todos nós quanto à questão ambiental”, argumenta o deputado. “É necessário esse debate e busca de soluções já inseridas na lei diante do extremo calor recente em Mato Grosso e a tragédia dos nossos irmãos no Rio Grande do Sul”, diz. Em sua contribuição, como autor da Lei Complementar 777/2023, o parlamentar lista as ações da sociedade civil, instituições, governos e a iniciativa privada para impactar o mínimo possível o ambiente e conservar os recursos naturais.
Água e floresta
Entre as iniciativas fixadas na lei do Dr. Eugênio estão: na “agricultura e atividades extrativas, adaptando a produção a novos padrões de clima e disponibilidade hídrica, reduzindo emissões de gases de efeito estufa por meio da racionalização do uso do solo rural e dos recursos naturais”. “Utilização de áreas degradas sem comprometer o Cerrado e outros ecossistemas naturais, controlando queimadas e incêndios, prevenindo formação de erosões, protegendo nascentes e fragmentos florestais, recompondo corredores de biodiversidade”. Assim como, outra iniciativa, por exemplo, na “pecuária, reduzindo a emissão de metano pela fermentação em animais e a pressão dessas atividades sobre florestas e outros ecossistemas naturais”, destaca a Lei Complementar 777/2023 do Dr. Eugênio.
Energia renovável
Outra iniciativa alterada pela Lei Complementar do deputado foi o “uso de combustíveis mais limpos e energias renováveis, notadamente a solar, bioenergia e eólica”. Além de iniciativa sobre “conservação de energia, com estímulo à eficiência na produção e uso final das mercadorias”. Da mesma forma, a legislação estabelece minimizar o “consumo de combustíveis fósseis (como gasolina e diesel) na atividade mineradora, para evitar o assoreamento de rios, protegendo as encostas de morros e promovendo a recuperação vegetal”. As iniciativas estabelecidas na lei contemplam também “responsabilidade pós-consumo, com uso de bens e materiais que tenham reuso ou reciclagem consolidados”. Ainda nas iniciativas estabelecidas na alteração da Política Estadual de Mudanças Climáticas pelo Dr. Eugênio estão: na “construção civil, promover, em projetos próprios ou incentivando em projetos de terceiros, a habitação sustentável e de eficiência energética, redução de perdas, uso de materiais reciclados e de fontes alternativas e renováveis de energia”.
Objetivos
A Política Estadual de Mudanças Climáticas (Lei Complementar 582/2017) tem o objetivo de integrar esforço global de governos, sociedade civil, empresários e população para promover medidas que criem condições e adaptação aos impactos das mudanças no clima. Também é objetivo contribuir na redução das emissões dos gases de efeito estufa (GEE), que provocam o aquecimento da atmosfera e aumento da temperatura. A lei institui a política pública estadual com princípios, conceitos, diretrizes, objetivos gerais e específicos e cria o Sistema Estadual de Mudanças Climáticas, sua composição, competências da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), Fórum Mato-grossense e Municipais de Mudanças Climáticas e Defesa Civil. A legislação determina ainda os instrumentos para a execução da Política Estadual de Mudanças Climáticas, como o Plano Estadual de Mudanças Climáticas e Fundo Estadual de Mudanças Climáticas.
Dr Eugênio – O Deputado do Araguaia
Assessoria/Caminho Político
@caminhopolitico cpweb
Curta nosso Instagram: @caminhopoliticomt
Curta nosso facebook: /cp.web.96
www.caminhopolitico.com.br
www.folhauniversitaria.com.br
www.debatepolitico.com.br
www.folhadopantanalnews.com.br
www.sbcbrasil.com.br
www.geralmt.com.br
www.diamantinoaquiagora.com.br
www.jbnews.com.br
www.mturgentenews.com.br
www.noticiatododia.com.br
www.omatogrosso.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ame,cuide e respeite os idosos