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sexta-feira, 7 de junho de 2024

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: Deputado contribui com lei sobre mudanças climáticas, os efeitos nos recursos naturais e vida das pessoas

Dr. Eugênio explica que Lei Complementar 777/2023 estabelece atitudes, padrões concretos e conscientização nas condições de sustentabilidade, que afetam a economia e a população em Mato Grosso. O deputado Dr. Eugênio de Paiva (PSB) é autor da lei que contribui com a legislação sobre a Políticas Estadual de Mudanças Climáticas em Mato Grosso. Trata-se da Lei Complementar 777/2023, cujo assunto é debatido nesta semana do meio ambiente. O Deputado do Araguaia enumera no ordenamento 12 iniciativas para serem aplicadas como objetivos específicos para minimizar e mitigar as mudanças climáticas em Mato Grosso. A Lei Complementar 582/2017 institui a política estadual sobre o tema. “Elaboramos leis com foco no social para beneficiar a população, e ao mesmo tempo para orientar e estabelecer novos padrões de conscientização e atitude concreta das pessoas na questão da sustentabilidade e recursos naturais”, afirma Dr. Eugênio. “Por isso enumeramos as iniciativas que podem ser colocadas em prática pela sociedade sobre esse assunto mudanças climáticas. E é oportuno debater isso na semana do meio ambiente, que requer essa reflexão e uma nova prática de todos nós quanto à questão ambiental”, argumenta o deputado. “É necessário esse debate e busca de soluções já inseridas na lei diante do extremo calor recente em Mato Grosso e a tragédia dos nossos irmãos no Rio Grande do Sul”, diz. Em sua contribuição, como autor da Lei Complementar 777/2023, o parlamentar lista as ações da sociedade civil, instituições, governos e a iniciativa privada para impactar o mínimo possível o ambiente e conservar os recursos naturais.
Água e floresta
Entre as iniciativas fixadas na lei do Dr. Eugênio estão: na “agricultura e atividades extrativas, adaptando a produção a novos padrões de clima e disponibilidade hídrica, reduzindo emissões de gases de efeito estufa por meio da racionalização do uso do solo rural e dos recursos naturais”. “Utilização de áreas degradas sem comprometer o Cerrado e outros ecossistemas naturais, controlando queimadas e incêndios, prevenindo formação de erosões, protegendo nascentes e fragmentos florestais, recompondo corredores de biodiversidade”. Assim como, outra iniciativa, por exemplo, na “pecuária, reduzindo a emissão de metano pela fermentação em animais e a pressão dessas atividades sobre florestas e outros ecossistemas naturais”, destaca a Lei Complementar 777/2023 do Dr. Eugênio.
Energia renovável
Outra iniciativa alterada pela Lei Complementar do deputado foi o “uso de combustíveis mais limpos e energias renováveis, notadamente a solar, bioenergia e eólica”. Além de iniciativa sobre “conservação de energia, com estímulo à eficiência na produção e uso final das mercadorias”. Da mesma forma, a legislação estabelece minimizar o “consumo de combustíveis fósseis (como gasolina e diesel) na atividade mineradora, para evitar o assoreamento de rios, protegendo as encostas de morros e promovendo a recuperação vegetal”. As iniciativas estabelecidas na lei contemplam também “responsabilidade pós-consumo, com uso de bens e materiais que tenham reuso ou reciclagem consolidados”. Ainda nas iniciativas estabelecidas na alteração da Política Estadual de Mudanças Climáticas pelo Dr. Eugênio estão: na “construção civil, promover, em projetos próprios ou incentivando em projetos de terceiros, a habitação sustentável e de eficiência energética, redução de perdas, uso de materiais reciclados e de fontes alternativas e renováveis de energia”.
Objetivos
A Política Estadual de Mudanças Climáticas (Lei Complementar 582/2017) tem o objetivo de integrar esforço global de governos, sociedade civil, empresários e população para promover medidas que criem condições e adaptação aos impactos das mudanças no clima. Também é objetivo contribuir na redução das emissões dos gases de efeito estufa (GEE), que provocam o aquecimento da atmosfera e aumento da temperatura. A lei institui a política pública estadual com princípios, conceitos, diretrizes, objetivos gerais e específicos e cria o Sistema Estadual de Mudanças Climáticas, sua composição, competências da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), Fórum Mato-grossense e Municipais de Mudanças Climáticas e Defesa Civil. A legislação determina ainda os instrumentos para a execução da Política Estadual de Mudanças Climáticas, como o Plano Estadual de Mudanças Climáticas e Fundo Estadual de Mudanças Climáticas.
Dr Eugênio – O Deputado do Araguaia
Assessoria/Caminho Político
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